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Psicólogos

 

QUEM PODE ADERIR:

Poderão ser considerados beneficiários titulares todos os psicólogos devidamente

registrados no Conselho regional de psicologia de São Paulo (CRP-SP) e associado

ao SINPSI.

Titular

- Cópia da Carteira de Registro no CRP-SP e Termo de Sindicalização (SINPSI) original

devidamente preenchido e assinado.
- RG, CPF e comprovante de endereço

 

Cônjuge: 

- Cópia do RG, CPF  

- Certidão de casamento  

- CNS (Cartão Nacional de Saúde)

 

Companheiro(a): 

- Cópia do RG, CPF

- CNS (Cartão Nacional de Saúde) 

- Declaração de união estável de próprio punho, contendo o número do RG e do CPF, endereço, tempo de convívio, firma reconhecida do titular e do(a) companheiro(a), e número do RG e assinatura de 02 testemunhas.

 

Filhos solteiros até 21 anos 11 meses e 29 dias ou universitário até 23 anos 11 meses e 29 dias: 

- Cópia da certidão de nascimento

- RG, CPF 

- CNS (Cartão Nacional de Saúde)

Se houver menores:

- Cópia do RG ou certidão de nascimento (obrigatório para nascidos a partir de 01/2010) 

- CNS (Cartão Nacional de Saúde)

 

Enteados solteiros até 21 anos 11 meses e 29 dias ou universitário até 23 anos 11 meses e 29 dias

Titular casado 

- Cópia da certidão de casamento, certidão de nascimento, RG 

- CNS (Cartão Nacional de Saúde) do enteado

- CPF (se maior de idade) e declaração de dependência econômica do enteado autenticada em cartório contendo RG e assinatura de 02 testemunhas. 

 

Titular com companheiro(a) 

- Declaração de União estável de próprio punho, contendo o número do RG e CPF, endereço tempo de convívio e firma reconhecida do titular e do companheiro(a) e assinatura de 02 testemunhas,constando a dependência ecônomica do enteado, 

- Cópia da certidão de nascimento, RG 

- CNS-Cartão Nacional de Saúde do enteado.

 

Filhos adotivos solteiros até 21 anos 11 meses e 29 dias ou universitário até 23 anos 11 meses e 29 dias: 

- Cópia da sentença de adoção, certidão de nascimento

- RG, CPF 

- CNS (Cartão Nacional de Saúde)

 

Menor sob guarda ou tutela do beneficiário titular: 

- Cópia da Tutela ou do Termo de Guarda, e cópia da certidão de nascimento, RG 

- CNS (Cartão Nacional de Saúde) do tutelado.

- Cessado os efeitos da guarda ou tutela, será analisada a possibilidade de permanência do dependente no benefício, desde que ele seja solteiro, podendo ser solicitado documentação complementar.

 

Filhos inválidos de qualquer idade: 

- Cópia da certidão de nascimento, RG

- CNS (Cartão Nacional de Saúde) 

- Certidão de Invalidez emitida pelo INSS.

Atenção: o estipulante poderá requisitar a qualquer momento outros documentos aqui não especificados, a fim de comprovar as informações prestadas no Pedido de Adesão. 

Obrigado por enviar!

(12) 98815-0346

(12) 98131-9715

(12) 99786-6437

Seu bem estar é o nosso compromisso!
Caso prefira agilizar o preenchimento do contrato poderá nos enviar os documentos scanneados por
e-mail. O pagamento é efetuado no fechamento do contrato. Consulte as formas de pagamento.

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