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Angélica
Campos


Psicólogos
QUEM PODE ADERIR:
Poderão ser considerados beneficiários titulares todos os psicólogos devidamente
registrados no Conselho regional de psicologia de São Paulo (CRP-SP) e associado
ao SINPSI.
Titular
- Cópia da Carteira de Registro no CRP-SP e Termo de Sindicalização (SINPSI) original
devidamente preenchido e assinado.
- RG, CPF e comprovante de endereço
Cônjuge:
- Cópia do RG, CPF
- Certidão de casamento
- CNS (Cartão Nacional de Saúde)
Companheiro(a):
- Cópia do RG, CPF
- CNS (Cartão Nacional de Saúde)
- Declaração de união estável de próprio punho, contendo o número do RG e do CPF, endereço, tempo de convívio, firma reconhecida do titular e do(a) companheiro(a), e número do RG e assinatura de 02 testemunhas.
Filhos solteiros até 21 anos 11 meses e 29 dias ou universitário até 23 anos 11 meses e 29 dias:
- Cópia da certidão de nascimento
- RG, CPF
- CNS (Cartão Nacional de Saúde)
Se houver menores:
- Cópia do RG ou certidão de nascimento (obrigatório para nascidos a partir de 01/2010)
- CNS (Cartão Nacional de Saúde)
Enteados solteiros até 21 anos 11 meses e 29 dias ou universitário até 23 anos 11 meses e 29 dias
Titular casado
- Cópia da certidão de casamento, certidão de nascimento, RG
- CNS (Cartão Nacional de Saúde) do enteado
- CPF (se maior de idade) e declaração de dependência econômica do enteado autenticada em cartório contendo RG e assinatura de 02 testemunhas.
Titular com companheiro(a)
- Declaração de União estável de próprio punho, contendo o número do RG e CPF, endereço tempo de convívio e firma reconhecida do titular e do companheiro(a) e assinatura de 02 testemunhas,constando a dependência ecônomica do enteado,
- Cópia da certidão de nascimento, RG
- CNS-Cartão Nacional de Saúde do enteado.
Filhos adotivos solteiros até 21 anos 11 meses e 29 dias ou universitário até 23 anos 11 meses e 29 dias:
- Cópia da sentença de adoção, certidão de nascimento
- RG, CPF
- CNS (Cartão Nacional de Saúde)
Menor sob guarda ou tutela do beneficiário titular:
- Cópia da Tutela ou do Termo de Guarda, e cópia da certidão de nascimento, RG
- CNS (Cartão Nacional de Saúde) do tutelado.
- Cessado os efeitos da guarda ou tutela, será analisada a possibilidade de permanência do dependente no benefício, desde que ele seja solteiro, podendo ser solicitado documentação complementar.
Filhos inválidos de qualquer idade:
- Cópia da certidão de nascimento, RG
- CNS (Cartão Nacional de Saúde)
- Certidão de Invalidez emitida pelo INSS.
Atenção: o estipulante poderá requisitar a qualquer momento outros documentos aqui não especificados, a fim de comprovar as informações prestadas no Pedido de Adesão.



(12) 98815-0346
(12) 98131-9715
(12) 99786-6437


