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Planos de Adesão por entidades de classe Qualicorp

Abaixo alguns exemplos de Profissionais que podem aderir, clicando nas imagens obterá  mais informações.

Plano de Saúde por Adesão, é um  plano voltado a pessoas física. São concebidos em parceria para grupos específicos de profissionais, sejam eles liberais e/ou representados por instituições, conselhos regionais, entidades de classe, sindicatos e grupos de afinidades,em parceria com Operadora ou Seguradora de Saúde. Por isso falamos que sua contratação depende da profissão do contratante.
Estes produtos apresentam condições especiais de custos e coberturas, sendo, portanto, muito mais acessíveis do que os planos de saúde convencionais.

O plano de saúde por adesão é um produto que têm características de contratos empresariais, o número de pessoas que deles participam é muito grande, o que facilita as negociações entre a entidade e a operadora, gerando assim redução de preço e de carência além de outros benefícios. Normalmente os planos de saúde por adesão são administrados por uma grande empresa do setor de gestão de benefícios, que é a responsável pelas negociações de preço entre as partes, a comercialização dos contratos e uma série de outros aspectos.

São mantidas as mesmas coberturas e rede de atendimento que um plano de saúde pessoa física, muitas vezes com prazos de carências menores, a adesão é individual, bem como o boleto de pagamento das mensalidades.

Existe limite de idade para entrada? 
Quem determina o limite de idade é a Entidade de Classe, e pode haver este limite. 

Como é determinado o reajuste das mensalidades? 
O reajuste ocorrerá sempre no mês de Julho (independente do mês de fechamento) e é calculado através da variação do custo médico Hospitalar, e da sinistralidade, não havendo nenhuma interferência da ANS por se tratar de produto COLETIVO. 

O meu contrato é com a Operadora de Planos de Saúde ou com a Entidade de Classe? 
O contrato é entre você e a Entidade de Classe

O que são Planos de Saúde Coletivos Por Adesão? 
São planos de saúde direcionados a profissionais afiliados a entidades de classe como sindicatos e associações. 

Quais as principais diferenças entre Plano Pessoa Física e Plano Coletivo Por Adesão? 
O reajuste dos Plano Pessoa Física (PPF) é determinado pela ANS (Agência Nacional de Saúde), o Coletivo Por Adesão (CPA) é determinado pela Administradora, nos planos CPA há uma análise de aceitação do usuário, no PPF a aceitação é obrigatória, no CPA pode haver limite de idade para aceitação do PPF não existe este limite, no CPA o seu contrato é com a Entidade de Classe e Administradora, no PPF é direto com a Operadora. 


Para aderir ao plano de saúde por adesão é necessária comprovação de vinculo com a entidade de classe(sindicato), possuir formação acadêmica ou exercer alguma atividade que seja contemplada por alguma destas parcerias.

 

(12) 98815-0346

(12) 98131-9715

(12) 99786-6437

Seu bem estar é o nosso compromisso!
Caso prefira agilizar o preenchimento do contrato poderá nos enviar os documentos scanneados por
e-mail. O pagamento é efetuado no fechamento do contrato. Consulte as formas de pagamento.

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