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Industriários
QUEM PODE ADERIR:
Poderão ser considerados beneficiários titulares todos os Empregados e Empregadores
(Pessoa Física) de empresas cuja o ramo de atividade seja representado pelo SIMPI.
- Empregado: apresentar cópia da Carteira de Trabalho/registro ou cópia da relação de
FGTS, atestando ser funcionário com vínculo empregatício junto a empresa.
- Empregador: apresentar cópia da Contrato Social da empresa, ou última alteração dele,
que comprove vínculo junto à empresa.
Titular apresentar cópia do RG e CPF
DEPENDENTES:
Cônjuge
- Cópia da Certidão de Casamento.
- CPF e RG
Companheiro(a)
- Declaração de União Estável de próprio punho, contendo o número do RG e do CPF do(a) companheiro(a), endereço, tempo de convívio, RG e assinatura de 2 testemunhas, firma reconhecida do titular e do(a) companheiro(a) + cópia do RG do(a) companheiro(a).
Filho(a) solteiro(a) de qualquer idade:
- Cópia do RG (24 anos ou mais)
- Certidão de Nascimento (menores de 24 anos)
Filho(a) inválido(a) de qualquer idade
Certidão de Invalidez emitida pelo INSS.
Enteado(a) solteiro(a) de qualquer idade
- Titular casado: cópia da Certidão de Casamento + cópia da Certidão de Nascimento do(a) enteado(a).
- Titular com companheiro(a): Declaração de União Estável de próprio punho, contendo o número do RG e do CPF do(a) companheiro(a), endereço, tempo de convívio, RG e assinatura de 2 testemunhas, firma reconhecida do titular e do(a) companheiro(a), constando dependência econômica do(a) enteado(a) + Certidão de Nascimento.
Menor sob guarda ou tutela do beneficiário titular
- Cópia da tutela ou do (Termo de Guarda) e Certidão de Nascimento do(a) tutelado(a).**
**Cessados os efeitos da guarda ou tutela, será analisada a possibilidade da permanência do dependente no benefício, desde que seja solteiro(a), podendo ser solicitada documentação complementar.



(12) 98815-0346
(12) 98131-9715
(12) 99786-6437


