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Industriários

 

QUEM PODE ADERIR:

Poderão ser considerados beneficiários titulares todos os Empregados e Empregadores

(Pessoa Física) de empresas cuja o ramo de atividade seja representado pelo SIMPI.

- Empregado: apresentar cópia da Carteira de Trabalho/registro ou cópia da relação de

FGTS, atestando ser funcionário com vínculo empregatício junto a empresa.

- Empregador: apresentar cópia da Contrato Social da empresa, ou última alteração dele,

que comprove vínculo junto à empresa.

Titular  apresentar cópia do RG e CPF

 

DEPENDENTES:

Cônjuge

- Cópia da Certidão de Casamento.

- CPF e RG

Companheiro(a)

- Declaração de União Estável de próprio punho, contendo o número do RG e do CPF do(a) companheiro(a), endereço, tempo de convívio, RG e assinatura de 2 testemunhas, firma reconhecida do titular e do(a) companheiro(a) + cópia do RG do(a) companheiro(a).

Filho(a) solteiro(a) de qualquer idade:

- Cópia do RG (24 anos ou mais)

- Certidão de Nascimento (menores de 24 anos)

Filho(a) inválido(a) de qualquer idade

Certidão de Invalidez emitida pelo INSS.

Enteado(a) solteiro(a) de qualquer idade

- Titular casado: cópia da Certidão de Casamento + cópia da Certidão de Nascimento do(a) enteado(a).

- Titular com companheiro(a): Declaração de União Estável de próprio punho, contendo o número do RG e do CPF do(a) companheiro(a), endereço, tempo de convívio, RG e assinatura de 2 testemunhas, firma reconhecida do titular e do(a) companheiro(a), constando dependência econômica do(a) enteado(a) + Certidão de Nascimento.

Menor sob guarda ou tutela do beneficiário titular

- Cópia da tutela ou do (Termo de Guarda) e Certidão de Nascimento do(a) tutelado(a).**

 

**Cessados os efeitos da guarda ou tutela, será analisada a possibilidade da permanência do dependente no benefício, desde que seja solteiro(a), podendo ser solicitada documentação complementar.

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(12) 98815-0346

(12) 98131-9715

(12) 99786-6437

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